VALIDADE CARTA CONDUÇÃO

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Atenção:

•A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

•Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada.

Após 2 anos e até ao limite de 5 anos,  sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado.

Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

2015-03-02
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